Contribuições

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

É a taxa anual que se paga ao SINTECMG para que o técnico Industrial se torne efetivamente associado do sindicato, para inclusive fazer jus a todos os serviços e convênios oferecidos pelo SINTEC- MG. 
Hoje este valor é de R$ 220.00 e R$ 12,00 por cada dependente. 

Conta para depósito:
Caixa Econômica Federal
Agência: 0935
Conta Corrente: 02709-8
Operação: 003
CNPJ: 65.178.451/0001-69



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Essa contribuição tem caráter obrigatório (artigos 578/579 da CLT) e é devida por todos os profissionais técnicos industriais, independente do cargo ou função exercida. Pode ser paga através da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), que será enviada via correio, e-mail ou através de nosso site.

IMPORTANTE:

Após a quitação no banco, apresente a guia quitada no Departamento Pessoal. Esse procedimento evitará o desconto de um dia de seu salário no mês de março. NÃO ESQUEÇA DE APRESENTAR A GUIA QUITADA NO RH DA EMPRESA! IMPRIMA SUA GUIA ACESSANDO O LINK “GUIA DE IMPOSTO” NA PÁGINA PRINCIPAL.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

A contribuição confederativa está prevista no artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e é igualmente devida por todos os profissionais. Ela tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, e é independente da contribuição sindical; no entanto o SINTEC-MG não cobra esta contribuição.


CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Essa contribuição tem seus valores deliberados em assembléia específica, que aprova a pauta de reivindicações. Está prevista no acordo/convenção ou dissídio coletivo, e possui respaldo legal na alínea “e” do art. 513 da CLT. Esta será cobrada diretamente da empresa, que fará o desconto como mera intermediária nos salários e repassará ao SINTEC-MG.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Com o acordo firmado em torno do reconhecimento das centrais sindicais, foi instituido, em novembro de 2007, um grupo de trabalho temático para estuda e efetua proposta para a sustentação financeira das entidades sindicais no País.
O objetivo é consolidar uma proposta definitiva de custeio da organização sindical brasileira por meio da regulamentação das contribuições sejam vinculadas ao exercício efetivo da negociação coletiva.
A ideia é que tanto a contribuição sindical (antigo imposto sindical) quanto a contribuição assistencial sejam substituida por uma só contribuição: a contribuição negocial, que será definida pela soberania das assembléias e cobrada de todos os representados, beneficiarios da negociação do sindicato.