SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ n.
65.178.451/0001-69, neste ato representado(a) por
seu Presidente, Sr(a). NILSON DA SILVA ROCHA;
SGS GEOSOL LABORATORIOS LTDA, CNPJ n. 02.417.115/0001-01, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). GUILHERME
MARQUES GOMES ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
O piso salarial praticado não poderá ser inferior à R$ 822,00
(oitocentos e vinte e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2016.
Parágrafo Primeiro: O piso salarial estabelecido é para
remunerar a jornada mensal de 220 horas; esclarecemos que o respectivo
salário-hora não poderá ser inferior ao equivalente a divisão do valor
mencionado por 220 horas.
Parágrafo Segundo: O salário dos empregados será
proporcional à jornada trabalhada.
A empresa concederá, em 01/01/2016, um reajuste igual ao valor do INPC
acumulados de 01/08/2014 a 31/07/2015.
Em caso de promoção funcional do empregado, inclusive para cargos de
supervisão e chefia, poderá haver a critério da empresa, período de
experiência na nova função, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.
Parágrafo Primeiro: Durante o período experimental o
empregado permanecerá auferindo o salário do cargo anterior.
Parágrafo Segundo: Decorrido o período experimental e
caso se torne efetiva a promoção será anotada na CTPS, passando o empregado,
então a fazer jus ao novo salário.
6.1 – Poderá ser pago aos líderes/monitores de equipe um bônus, de acordo
com a possibilidade financeira da empresa, a título de premiação. Os valores
recebidos pelos empregados contemplados com este programa NÃO INTEGRARÃO a
remuneração dos mesmos para fins de férias + 1/3, décimo terceiro salário,
descanso semanal remunerado, verbas rescisórias e não será em hipótese
nenhuma, incorporado ao salário.
6.2 – A empresa bonificará os funcionários que cumprirem metas a serem
estabelecidas, através do PPRA – Programa de Participação nos Resultados
Anuais – que será pago em Março de 2016, havendo apuração de resultados
positivos no ano de 2015,de acordo com as metas
corporativas. Os valores recebidos pelos empregados contemplados por este
programa NÃO INTEGRARÃO a remuneração dos mesmos para fins de férias + 1/3,
décimo terceiro salário, DSR, verbas rescisórias e não será em hipótese
nenhuma incorporado ao salário.
A empresa irá discutir internamente com a comissão de funcionários, para
estabelecer e medir as metas a serem cumpridas, para efeito do pagamento do
PPRA.
6.3 – Será divulgado em 28/02/2016 ata do pagamento do PPRA, caso seja
devido o pagamento.
Integrarão a remuneração, para fins de: férias, gratificação de natal,
repouso remunerado, verbas rescisórias e médias das horas extras, os
adicionais de periculosidade, insalubridade, reflexo do repouso remunerado
sobre as horas extras dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente se for
o caso.
Parágrafo Único – Os valores recebidos pelos empregados a
título de prêmio e/ou bônus devidos pelo Programa de Incentivo à Produtividade
não integrarão a remuneração dos mesmos para fins de férias + 1/3, décimo
terceiro salário, repouso semanal remunerado e verbas rescisórias.
A Empresa oferecerá aos seus funcionários o Plano de Saúde que julgar
adequado e nos moldes já praticados. Os mesmos índices de reajustes que forem
aplicados pela operadora serão repassados aos funcionários.
A Empresa oferecerá aos seus funcionários o Plano Odontológico que julgar
adequado e nos moldes já praticados. Os mesmos índices de reajustes que forem
aplicados pela operadora serão repassados aos funcionários.
Outros Auxílios
- A empresa concederá uma única vez anualmente, através de
convênio com livraria/papelaria da região, o beneficio de uma ajuda de custo de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a compra de
material escolar para os filhos de funcionários matriculados em ensino
infantil, fundamental e médio, desde que sejam comprovadas as matrículas e com
a apresentação da certidão de nascimento. Serão credenciadas pelo menos duas
livrarias/papelarias, para atender a este benefício.
- A empresa concederá o mesmo benefício de material escolar acima aos funcionários
estudantes, independente do grau de ensino, desde que sejam comprovadas as
matrículas.
- A empresa concederá o pagamento da taxa de anuidade/utilização do Cartão
UNIK como beneficio.
- A empresa concederá mensalmente um cartão alimentação, no valor de R$
165,00 (cento e sessenta e cincoreais), a todos
os colaboradores que optarem pelo beneficio e será descontado em folha o valor
de R$ 20,00 (vinte reais).
- A empresa fornecerá uma refeição e dois lanches por turno para seus
funcionários e serão descontados os valores simbólicos de R$ 6,00 (seis reais)
mensais. Para aqueles funcionários que trabalham no segundo turno será
fornecido o jantar. Na filial da
empresa onde houver solicitação formal da maioria
dos funcionários, a empresa poderá juntar os cartões refeição e alimentação,
num só, sem prejuízo aos funcionários.
- A empresa oferecerá para seus funcionários transporte em ônibus
contratados para que possam se deslocar até a empresa, sem que isso caracterize
horas in-itinere.
- No primeiro semestre de 2016, a empresa concederá bolsas de estudo a 4 (Quatro) funcionários, obedecendo as regras de
elegibilidade pré-estabelecidas nos processos anteriores, cujo percentual
assumido pela empresa de pagamento será de 70% do curso, enquanto se
manter como empregado e desde que mantenha frequência
e notas conforme em avaliação efetuada periodicamente pela empresa.
- Em caso de haver paralização em dia útil, para
manutenção da rede elétrica, por parte da CEMIG, a compensação será acertada em
comum acordo com os funcionários.
Admissão, Demissão,
Modalidades
Nas rescisões dos contratos individuais de trabalho serão obedecidas as
seguintes regras:
Prazo: A empresa que dispensar seus empregados fica obrigada a efetuar o
pagamento dos valores correspondentes à rescisão contratual nos prazos fixados
pela legislação vigente.
Ultrapassado o prazo previsto na legislação, a empresa pagará no ato uma
multa no valor de 02 (duas) diárias do salário base do trabalhador por cada dia
de atraso, caso o trabalhador não opte pela multa prevista no artigo 477 da
CLT.
Documentação: A empresa fornecerá no ato do pagamento das
parcelas rescisórias, os formulários SB 13 (Relação de Salário de Contribuição)
e SB 15 (Discriminação das Parcelas do Salário de Contribuição), qualquer que
seja o tempo de serviço, e quando solicitada, carta de recomendação, estas
somente nos casos de demissão a pedido ou sem justa causa.
Fica assegurada a garantia de emprego a:
11.1 – Empregada Gestante – A luz do art. 10, b, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, fica vedada a dispensa
arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação de
gravidez até 120 dias após o parto.
11.2 – Empregado reabilitado pelo prazo previsto na legislação vigente,
empregado que for reabilitado pelo órgão competente, em função de acidente de
trabalho e que venha a ser reabilitado para outra função, observadas as
seguintes condições:
11.2.1 – Que a função para a qual tenha sido reabilitado seja compatível e
aplicável a atividade relacionada à pesquisa mineral;
11.2.2 – O salário do empregado reabilitado para a nova função será
correspondente ao salário inicial no cargo;
11.2.3 – Não sendo possível o enquadramento do empregado reabilitado pelo
órgão competente, no salário inicial da nova função, em nenhuma hipótese serão
devidas equiparações salariais por isonomias provocadas pelo processo de
reabilitação;
11.3 – Não acumulação – a presente garantia de emprego acordado, não se
acumula em nenhuma hipótese com prazos de estabilidade previstos na legislação
vigente, que venha futuramente a ser definido com a mesma finalidade às
contidas nesta Proposta de aditamento de Acordo Coletivo para fins de direito.
os integrantes das categorias profissionais
demandantes, podendo ser convertida em pecúnia, ressalvados os casos de pedido
de demissão e demissão por justa causa.
Condições de Trabalho,
Normas de Pessoal e Estabilidades
Em caso de dano causado pelo empregado, por culpa (imperícia, imprudência ou
negligência), no exercício da função e/ou no manuseio de equipamentos de
trabalho, fica permitido a empregadora o desconto correspondente, nos termos do
art. 462 da CLT, inclusive multas de trânsito e franquia decorrente de Contrato
de Seguro, em caso de sinistro em veículo conduzido pelo empregado, nos termos
do art. 462 da CLT.
Outras normas de pessoal
Ficam autorizados os descontos em folha de pagamento, em caso de integração,
o plano de Assistência Médica, Odontológica, Hospitalar, convênio com
farmácias, seguro, contrato de empréstimo/concessão de crédito junto a
Instituições Financeiras interessadas, previdência privada ou de entidade
cooperativa cultural ou recreativa associativa, em benefício de seus
dependentes e outros, que decorrerem de autorização prévia e expressa do
empregado.
Duração, Distribuição,
Controle, Faltas
A jornada de trabalho será controlada através de cartão de ponto manual,
mecânico ou eletrônico, podendo ser dispensada a sua assinalação para refeição,
conforme faculta a portaria do Ministério do Trabalho. Os empregados que
exercem de forma permanente atividades externas, poderão ter o controle de frequência através de papeleta de controle interno da
empresa.
4.1 – Cartões de ponto/conferência – Fica assegurado ao empregado o direito
de conferência dos cartões de ponto, sempre que este julgar necessário, durante
o intervalo do expediente normal trabalhado, devendo a empresa manter nesse
horário um funcionário para tal atendimento.
4.2 – Reembolso de Despesas de Viagem – Os empregados, quando em viagem a
serviço, fora do local da prestação do serviço, terão suas despesas
reembolsadas dentro dos limites estipulados pela empresa, mediante adiantamento
prévio e comprovação posterior, conforme as normas da empresa.
A Empregadora adotará a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas e/ou
jornada mensal de 220 (duzentos e vinte) horas, nesta última
já incluído o descanso semanal remunerado, podendo ser adotado o regime
de prorrogação e compensação de jornada.
As horas trabalhadas que excederem a jornada acima mencionada e não forem
objeto de compensação serão remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por
cento).
As horas trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas com adicional
de 100% (cem por cento).
Faculta-se à Empresa a adoção do sistema de compensação de horas extras,
pelos quais as horas efetivamente realizadas pelos empregados, poderão ser
compensadas, no prazo de até 06 (seis) meses após o mês da prestação da hora,
com reduções de jornadas e folgas compensatórias.
Na hipótese de, ao final do prazo do parágrafo anterior, não tiverem sido
compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas
como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de
horas extras, conforme previsto neste Acordo Coletivo.
É permitida a prorrogação da jornada de trabalho inicialmente contratada, a
fim de compensar uma ou mais folgas extras concedidas.
Fica desde já ajustado que, se o local de trabalho do empregado não funcionar
aos sábados, a Empregadora poderá redistribuir a jornada semanal de segunda à
sexta-feira, a fim de compensar as horas não trabalhadas nos referidos dias.
Neste caso, não ensejará direito às horas extras, a não ser quando a
compensação não for efetuada na forma prevista neste instrumento. O Empregador
poderá voltar a exigir o trabalho neste dia, caso necessário.
Em se adotando o sistema de prorrogação e compensação de horário, previsto
neste acordo, e o feriado recair em dia de 2ª a 6ª feira, poderá compensar as
horas de prorrogação relativas a aquele dia de feriado, com o trabalho das
horas correspondentes na semana subseqüente.
A compensação de horas extras poderá ser realizada juntamente com o período
que antecede ou sucede ao gozo de férias do empregado. Neste caso, o prazo de
compensação poderá extrapolar o prazo de 06 (seis) meses.
Passa a prevalecer o aditivo acordado sobre a compensação de feriados. A
empresa adotará, quanto ao trabalho em feriados, a mudança de dia do mesmo
quando necessário e ou sendo compensados com folga, será devido apenas mais um
pagamento de forma simples.
Considerando que pequenas variações no registro de ponto diário, antes do
início da jornada ou após o seu término, nem sempre implicam em prestação de
trabalho extraordinário, as partes pactuam que não será
considerado como tempo à disposição do empregador, os minutos que antecedem e
sucedem o início e término da jornada de trabalho, desde que este período
não seja superior a 10 (dez) minutos que antecedem o início e 10 (dez) minutos
após o término da jornada de trabalho.
O Adicional por trabalho Noturno será devido pelo percentual de 20% (vinte
por cento) para o trabalho noturno, executado entre 22h e 5h.
As horas de trabalho prestadas após as 05:00h não
configuram “prorrogação de trabalho noturno”.
Fica a empresa autorizada a prorrogar a jornada de trabalho, em qualquer dia
da semana, inclusive sábado, especificando-se para compensar dias úteis
intercalados com feriados em começo e fins de semana, dias-ponte de feriados
legais ou recessos da empresa. Neste caso, as respectivas horas suplementares
não serão remuneradas e nem consideradas extraordinárias para os efeitos da
legislação trabalhista. Faculta-se ainda a compensação anterior e ou posterior
dos respectivos dias mediante folgas.
As disposições desta cláusula relativas ao controle de ponto e horas extras
não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização,
chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança.
Além da jornada de trabalho regida pela CLT, os empregados abrangidos pelo
presente acordo também poderão submeter-se à estipulada pela Lei 5.811 de
10/10/1972, conforme a natureza dos serviços executados.
Fica definido, opcionalmente, o turno de revezamento ininterrupto com 05
grupos trabalhando com a carga horária de 06 (seis) horas diárias.
A empresa em acordo com os funcionários poderá haver a compensação de dias
em razão de feriados, pontos facultativos, paralizações
por falta de energia e comemorações tradicionais.
Os empregados abrangidos pelo acordo coletivo também poderão submeter-se,
além da jornada de trabalho regida pela CLT e dos horários já definidos no
acordo vigente, aos seguintes horários de turno rotativo:
TurnoNo.
DiasHorárioAlmoço/JantarFolga
1º. Turno 2
dias 07:00 às
19:00 1
h
3 dias
2º. Turno 2
dias 19:00 à
01:00 1
h
3 dias
3º. Turno 2
dias 01:00 às
07:00 1
h
3 dias
TurnoNo.
DiasHorárioIntervaloFolga
1º. Turno 6
dias 06:00 às
15:00 1 h
2 dias
2º. Turno 6
dias 15:00 às
24:00 1:15
h
2 dias
3º. Turno 6
dias 24:00 às
06:00 15 min
2 dias
TurnoNo.
DiasHorárioIntervaloFolga
1º. Turno 5
dias 16:00 às
01:20
1h
2 dias
2º. Turno 5
dias 07:15 às
17:00
1h
2 dias
Os funcionários que trabalharem nestes turnos rotativos farão jus ao
Adicional de Turno de 6% sobre seus salários base.
Estabelece-se ainda que, a critério do empregador, em todos os setores da
empresa, poderá ser adotada a jornada de 12 x 36, que compreende uma jornada de
trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido por 36 (trinta e
seis) horas de descanso, neles compreendido os períodos de refeições, ficando
expressamente estabelecidos que as horas compreendidas entre a 8ª (oitava) e a
12ª (décima segunda) diárias não serão consideradas como extras, bem como
possíveis horas que excederem as 44 (quarenta e quatro) semanais, desde que
seja compensado o excesso no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da
prestação da hora, com reduções de jornadas e folgas compensatórias.
Em se adotando a jornada de plantão prevista no parágrafo anterior, o
período para descanso será computado na duração da jornada, sendo, por isso,
regularmente pago pela Instituição. Isto significa que a categoria reconhece
que o gozo de intervalo não depende de interrupção do serviço, afastamento,
assim, o direito a um intervalo regular como prevê o art. 71 da CLT.
A adoção da jornada de plantão não ensejará, de modo algum, o pagamento em
dobro ou de qualquer adicional de horas extras pelo trabalho realizado em
domingos e feriados.
A empresa poderá, a qualquer tempo, determinar o cumprimento da jornada
diária de 08 (oito) horas aos empregados que laborem em jornada de plantão, sem
que isto importe em alteração contratual e sem que seja devido qualquer acréscimo salarial ou horas extras, devendo apenas
tal alteração ser anotada na CTPS.
Controle da Jornada
Serão abonadas e justificadas, inclusive para efeito de férias, as faltas ao
serviço decorrente de:
18.1 – Realização de prova escolar em estabelecimento de
ensino oficial, pelas horas necessárias desde que coincidentes com horário de
trabalho, sendo obrigatória a comunicação por escrito com 48 (quarenta e oito
horas) de antecedência e posterior comprovação de realização de prova;
18.2 – Recebimento do PIS/PASEP – Fica assegurado
ao trabalhador abrangido pelo presente Acordo Coletivo, o direito ao
recebimento da remuneração das horas em que tiver de se afastar do trabalho
para o recebimento das cotas do PIS/PASEP, exceto quando pago pela própria
empresa através da folha de pagamento.
O empregador manterá os locais de trabalho dentro dos padrões de higiene,
uma área destinada a banheiros e sanitários, com separação de sexos, quando for
o caso e tudo
em conformidade com as normas regulamentadoras que
disciplinam a matéria.
A empresa fornecerá gratuitamente aos seus empregados os uniformes ou
fardamentos. Serão fornecidos 03 (três) camisas e 2
(duas) calças compridas e equipamentos de proteção individual (EPI’S), quando exigidos para a prestação dos serviços. Caso
o funcionário queira adquirir mais peças do que a
fornecida, poderá comprar do fornecedor a preço de custo, descontando no seu
salário. Quando por culpa ou dolo do empregado, houver perda, dano ou extravio
do material fornecido, o valor do mesmo poderá ser descontado dos salários.
Utilizando-se a EMPRESA de serviço médico com o qual mantém convênio, o
exame do empregado enfermo, até quinze dias, deverá ser feito pelo respectivo
serviço. Da mesma forma, a justificação da ausência do empregado, somente será
admitida se observada esta formalidade.
Em caso de impossibilidade de comparecimento ao médico conveniado, a
justificação deverá ser feita através de atestado fornecido pelo SUS ou INSS,
devendo ser apresentado no prazo de 02 dias subsequentes
à ausência. Não serão, em hipótese alguma, aceitos atestados médicos de outras
procedências.
As controvérsias resultantes da aplicação do presente
Acordo Coletivo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho através de ação
própria.
Fica estabelecida a multa de 1 (um) piso salarial
por empregado, no caso de qualquer inadimplemento de qualquer cláusula acordada
no presente instrumento.
O Foro competente para dirimir dúvidas ao presente
acordo é o da base territorial da categoria, sempre a Justiça do Trabalho.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, as quais serão encaminhadas à
Delegacia Regional do Trabalho para efeito de registro, depósito e arquivamento
na forma do disposto do artigo 613, consolidado.
O empregado não terá direito ao recebimento de horas extras quando da
participação em cursos e reciclagens, mesmo que fora do horário normal de
trabalho.
A empresa se obriga a proceder, quando for o caso a Anotação de
Responsabilidade Técnica, exigida pela lei 6.496/1977, bem como efetuar o
recolhimento desta ART nos molde do disposto na referida lei.
ATA DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELO SINDICATO DOS
TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS – SINTEC-MG, NO DIA VINTE E NOVE DE JULHO
DE DOIS MIL QUINZE ÀS 16:00 HORAS EM ÚNICA
CONVOCAÇÃO, NA SEDE DA EMPRESA PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DA
SGS – GEOSOL LABORATÓRIOS LTDA, SITUADA NO KM 24,5 DA RODOVIA MG-10, BAIRRO
ANGICOS, EM VESPASIANO – MG PARA O ACT 2015/2016. Abrindo a assembléia
o Sr. Nilson da Silva Rocha, presidente da mesa e do SINTEC-MG, relatou a todos
os presentes os itens da proposta da empresa para o ACT 2015/2016, que
consistia no seguinte: 1) Plano de Saúde e Odontológico nos moldes já
existentes; 2) Ajuda de custo para material escolar de R$ 150,00 uma vez por
ano para funcionários estudantes e dependentes até o ensino médio; 3) Continuar
pagando anuidade do Cartão Unik; 4) Cartão
alimentação de R$ 165,00 por mês com desconto de R$ 20,00 por mês por
funcionário; 5) Uma refeição e dois lanches por turno com desconto de R$ 6,00
por mês por funcionário; 6) Onibus especial para
transporte dos funcionários; 7) Participação nos Lucros e Resultados nos moldes
já existentes; 8) Reajuste salarial no valor do INPC acumulado de 01/08/2014 a
31/07/2015, pago a partir de 01/01/2016, sendo que em agosto de 2016 o reajuste
será no mesmo índice do INPC de 01/08/2015 a 31/07/2016; 9) Manutenção das
demais cláusulas vigentes. Após esse relato a palavra foi passada para o
plenário a fim de que fossem feitas as considerações e observações dos
presentes. Não tendo nenhum questionamento, a proposta foi colocada em votação
pelo regime de aclamação. Após a apuração dos votos, foi constatado o seguinte
resultado: 82 votos a favor, 01 voto contrário, totalizando 83 votos. Assinaram
alista de presença 83 funcionários. Mediante tal
resultado a proposta foi dada por aprovada. Nada mais havendo a ser tratado, a assembléia foi encerrada, da qual foi lavrada a
presente ata.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2015.
Deise Lopes de Carvalho
Nilson da Silva Rocha
Diretora
Executiva
Presidente
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada
na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço
http://www.mte.gov.br.