SINDICATO
DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 65.178.451/0001-69, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NILSON DA SILVA ROCHA;
E
CLAM ENGENHARIA HIDROCNESE LTDA - EPP, CNPJ n. 08.803.534/0001-68, neste
ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JOSE CLAUDIO NOGUEIRA VIEIRA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 12 de maio de 2014 a 11 de maio de 2015 e a data-base da
categoria em 12 de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS
INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA TERCEIRA - EM CASO DE DEMISSÃO
Na
hipótese de rescisão do contrato de trabalho tanto no caso de demissão sem
justa causa
quanto
no caso de pedido de demissão sem que tenha havido a compensação integral
da jornada
extraordinária,
fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas,
calculadas
sobre o valor da remuneração na data da rescisão. No caso de haverem horas
a ser
compensadas
em favor da empresa,fato conhecido como “banco de horas negativo”estas
serão
descontadas
da rescisão calculadas,da mesma forma,sobre o valor da remuneração na data
da
rescisão.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE JORNADA
A
empresa Clam Engenharia Hidrocnese Ltda informará antecipadamente aos seus
empregados
quando irá efetuar a extensão ou a redução da jornada.
2.2
Quando se tratar de compensação de dias entre um feriado e outro ou entre
um feriado e dia já
compensado,
a empresa envidará esforços no sentido de informar aos seus empregados,
com pelo
menos
7(sete) dias de antecedência.
2.3
Levando em consideração as exigências de serviço, a empresa Clam Engenharia
Hidrocnese
Ltda
poderá informar a diminuição ou o aumento de jornada, até no mesmo dia. No
caso do
empregado,
eventualmente, nesse dia, por forte motivo de compromisso, não poder
estender a
jornada,
o mesmo não sofrerá punição.
2.4 Não
valerá como hora a ser compensada aquela que o empregado prestar sem a
prévia
aprovação
de sua chefia imediata.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS AOS SÁBADOS E DOMINGOS
Para
compensar os sábados, os empregados trabalharão no horário de 08:00 às
18:00 horas,
com
intervalos de 01:00 hora para refeição e descanso, das segundas às
quintas-feiras e nas
sextas-feiras
das 08:00 às 17:00 horas, perfazendo o total de 44:00 horas semanais.
6.2
Havendo a possibilidade do feriado coincidir com o sábado e havendo banco
de horas, esta
compensação
não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso
semanal
remunerado
e não precisa ser compensado.
6.3 Na
hipótese de compensação de horas excepcionalmente laboradas aos domingos,
feriados e
dias de
folga, serão levadas ao banco de horas com conversão na base de 1 (uma)
hora trabalhada
por 2
(duas) horas de descanso.
CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
Será
feito, mensalmente, o balanço das horas individuais por empregado, de tal
forma que, em
média,
não sejam ultrapassadas as 44 horas semanais.
4.2
Compete à empresa Clam Engenharia Hidrocnese Ltda o controle do Banco de
Horas,
mediante
o cabível registro, o qual deverá ser mantido e colocado em lugar que
todos os
empregados
possam ler, conforme legislação trabalhista vigente.
4.3 As
faltas, assim como os atrasos injustificados, em dias programados da
compensação, serão
descontados
conforme legislação aplicável ou, dependendo de aprovação da chefia,
compensados
em
outros dias, mediante solicitação do empregado, sempre condicionada à
aprovação da chefia.
4.4 O
limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo
ultrapassar, no prazo
negociado
no Acordo Coletivo o período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais
de
trabalho
previstas. A cada período fixado no acordo, zera-se o saldo apurado no mês
de
vencimento
e recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo banco de horas
para o
próximo
período.
4.5 A
compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do
contrato, ou seja, na
hipótese
de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a
compensação das
horas
extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas,
com o acréscimo
previsto
na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da
hora normal,
conforme
prevê artigo 6º, § 3º da
Lei 9.601/1998 .
Controle da Jornada
CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM FERIADOS, DIAS EM FERIADOS E COMPENSAÇÃO
A
empresa Clam Engenharia Hidrocnese Ltda promoverá calendário para
otimização do
trabalho
em dias de feriados e dias entre feriados, para que a maior parte de seus
empregados
possa
aproveitar integralmente o repouso e compense em dias úteis normais a
jornada não
laborada.
3.2
Será evitado, dentro do possível, o acúmulo de dias a serem compensados
por mais de 1 (um)
mês do
evento que motivou a compensação, evitando, assim, ausências prolongadas e
cansaço
acumulado
pelo funcionário.
3.3 As
horas não compensadas no mês em que prestadas serão acumuladas para que
sejam
concedidas
em dias a mais de gozo de férias.
3.3.1
Para cômputo dos dias de férias a serem acrescentados, serão consideradas
oito horas
acumuladas
por dia de férias a mais, valendo igualmente para tanto a fração de horas
que não
chegar
a computar um dia.
NILSON DA SILVA ROCHA
Presidente
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS
JOSE CLAUDIO NOGUEIRA VIEIRA
Diretor
CLAM ENGENHARIA HIDROCNESE LTDA - EPP