SINDICATO
DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 20.123.428/0001-39, neste
ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). GILMAR CORTES SALVIO SANTANA;
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ n.
65.178.451/0001-69, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
NILSON DA SILVA ROCHA;
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.
19.289.479/0001-56, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
ANTONIO EUSTAQUIO BARBOSA;
SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS , CNPJ n.
23.971.567/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
BERENICE NOGUEIRA SOARES;
E
PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA , CNPJ
n. 19.813.492/0003-24, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a).
EDILSON DE ALMEIDA e por seu Diretor, Sr(a). PAULO HUMBERTO BRANT PINHEIRO
;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base
da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ENGENHEIROS,
TECNICOS INDUSTRIAIS, ADMINISTRADORES E SECRETARIAS , com abrangência
territorial em Belo Horizonte/MG .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A
Empresa se propõe a efetuar pagamento aos empregados,a título de
participação nos lucros e resultados, apurados no ano de 2014,desde tenha atingido a meta de
resultado contábil (EBTA) igual ou superior a 10% do faturamento líquido
do período , conforme critérios previamente definidos no
documento “PWBR Metas 2014” (Anexo I deste Acordo).
ParágrafoÚnico :
As
regras aqui definidas foram frutos de livre negociação entre a Empresa, os
Sindicatos e os Empregados, sendo claras, objetivas e acessíveis a todos
os participantes.
CLÁUSULA QUARTA - DA ELEGIBILIDADE
Farão jus à
Participação nos Lucros e Resultados - PLR, os empregados da Empresa,que
trabalharam no período de 01.01.2014 á 31.12.2014 e que se enquadrarem nas
seguintes situações:
Ter apresentado uma disciplina exemplar de acordo
com os procedimentos internos da Empresa de forma que não tenha
sofrido suspensão disciplinar no período base em análise,
independente do fato gerador;
Não
tenha sido demitido por justa causa, no período base em análise;
Não tenha tido problemas de ordem profissional com
os Superiores, com a Equipe e/ou com os Clientes e Fornecedores,
advindos de conduta antiética, desde que tudo tenha sido devidamente
registrado;
Parágrafo Único:
São participantes do
presente Acordo todos os empregados que possuam vínculo empregatício com a
Empresa, excluídos os estagiários, menores aprendizes, empregados
temporários e terceirizados.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO E DO PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS
LUCROS E RESULTADO
Cada
empregado fará jus a 01
(um) salário base mensal , a título de participação nos
lucros e resultados.
Parágrafo
Primeiro :
Os
empregados admitidos ou dispensados no decorrer do ano de 2014 farão jus à
participação na proporção de 1/12 (um doze avos), por mês trabalhado no
efetivo exercício, sendo que a fração superior ou igual a 15 (quinze) dias
no mês será considerada como mês completo de trabalho.
ParágrafoSegundo :
Os
empregados que, no período de vigência do presente Acordo Coletivo, forem
afastados pelo INSS, bem como afastados por acidente de trabalho ou por
motivo de doença por até 15 dias, farão jus ao pagamento integral dos
valores distribuídos a título de participação nos lucros e resultados.
CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
Conforme
o disposto no artigo 7º, XI, da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei
10.101, de 19 de dezembro de 2000, as verbas de participação nos lucros e
resultados, previstas no presente Acordo, não integram ou incorporam a
remuneração dos empregados e também não constituem base de incidência de
qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou fundiário, não se
aplicando ao mesmo o Princípio da Habitualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
E RESULTADOS
A
participação nos Lucros e Resultados será paga em parcela única ,
devendo o valor apurado ser depositado pela Empresa, na
"conta-salário" do empregado, até o dia 31 do mês de Janeiro de
2015.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMPENSAÇÕES
Os valores que,
porventura, venham a ser pagos em cumprimento a este Acordo serão
compensados, caso a Empresa seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela
dessa natureza e/ou a este título, em decorrência de legislação
superveniente, acordos, convenções ou dissídios coletivos ou, ainda, por
decisão judicial.
CLÁUSULA NONA - DA RENEGOCIAÇÃO DOS CRITÉRIOS
As
partes se comprometem a retomar as negociações dos critérios ora
estabelecidos nesse Acordo, caso ocorram mudanças significativas nas
premissas que serviram de base para sua elaboração, tais como legislação
pertinente, cenário político econômico do país, condições tecnológicas e
mercadológicas da Empresa,
dentre outras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DESTE ACORDO
Este
Acordo será válido somente para o exercício de 2014, referente ao período
de 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
As
divergências porventura oriundas do presente Acordo deverão ser
primeiramente dirimidas entre a Empresa e os Sindicatos. Persistindo o
impasse, a questão poderá ser submetida à apreciação da Justiça do
Trabalho aplicando, caso necessário, o foro de Belo Horizonte/MG.
E,
por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente em 05 (cinco)
vias, de igual teor e forma, fazendo-o por intermédio de seus
representantes,para que produza seus efeitos legais.
GILMAR CORTES SALVIO SANTANA
Diretor
SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NILSON DA SILVA ROCHA
Presidente
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS
ANTONIO EUSTAQUIO BARBOSA
Presidente
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE MINAS GERAIS
BERENICE NOGUEIRA SOARES
Presidente
SINDICATO DAS SECRETARIAS E SECRETARIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDILSON DE ALMEIDA
Gerente
PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA
PAULO HUMBERTO BRANT PINHEIRO
Diretor
PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA