SINDICATO
DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 65.178.451/0001-69, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NILSON DA SILVA ROCHA;
SINDICATO DOS GEOLOGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.
19.385.277/0001-08, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
ANTONIO GERALDO DA SILVA;
E
MAM - MONITORAMENTO, AGUA E MINERACAO LTDA, CNPJ n. 12.331.215/0001-74,
neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). WILLIE RODRIGUES
PENA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base
da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS
INDUSTRIAIS E GEÓLOGOS , com abrangência territorial em Belo
Horizonte/MG .
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Outras normas referentes a condições para o exercício
do trabalho
CLÁUSULA TERCEIRA - CLT
Aplicam-se
subsidiariamente as normas da CLT ao presente Acordo de Trabalho referente
ao Banco de Horas para quaisquer questões aqui não tratadas ou omitidas.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - HORAS A COMPENSAR
Visa
este acordo estabelecer normas e regras para a implantação da
Flexibilização de horas na MAM.
Serão
computadas, para devida compensação, as horas extras trabalhadas em dias
normais de jornada, finais de semana e feriados, não excedendo um total de
10 horas diárias trabalhadas. Sendo que, esporadicamente, em atividade de
campo, poderão ocorrer mais de 10 horas diárias. Respeitando um mínimo de
11 horas entre uma jornada e outra para descanso.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
As
horas que forem computadas para flexibilização de horas serão compensadas
na proporção de 01 (uma) hora trabalhada para 01 (uma) hora de folga,
exceto para as horas realizadas aos domingos, feriados e folga que deverão
ser compensadas na razão de uma hora trabalhada para duas horas de folga.
No
entanto, restando saldo positivo no vencimento do acordo, a MAM irá
identificar neste saldo, quais se referem a dias normais e quais se
referem a Domingos e feriados. O pagamento de Domingo e feriados será pago
com 100% e os dias normais com 50% de acréscimo sobre o valor da hora
normal.
CLÁUSULA SEXTA - PERÍODO DE COMPENSAÇÃO
As
horas de folga acumuladas deverão ser gozadas próximas ao período que as
gerou, não excedendo um período máximo de 06 meses. Sendo que deverão ser
pagas até 31/12 do ano em curso ou quando o funcionário sair de férias.
Controle da Jornada
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE
O
controle de horas excedentes será feito pelo próprio funcionário na folha
impressa do espelho de ponto. No caso do funcionário que trabalha fora do
escritório o controle será feito na folha de presença que acompanha o
funcionário no campo.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Insalubridade
CLÁUSULA OITAVA - LOCAIS INSALUBRES E PERIGOSOS
Em
trabalhos insalubres e perigosos, a flexibilização de horas só poderá ser
implantada após autorização expressa do órgão competente do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA NONA - DÚVIDAS
Quaisquer
dúvidas resultantes do presente acordo e não esclarecidas pelas partes,
serão mediadas pelos sindicatos.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fica
eleito o Foro trabalhista de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
pendências resultantes do presente acordo e não acertadas, ainda que tenha
havido mediação dos sindicatos.
NILSON DA SILVA ROCHA
Presidente
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS
ANTONIO GERALDO DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS GEOLOGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
WILLIE RODRIGUES PENA
Administrador
MAM - MONITORAMENTO, AGUA E MINERACAO LTDA